Swatch 1
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Mediação Imobiliária
A Integratema, na qualidade de mediadora imobiliária, visa, em nome dos seus clientes vendedores, promover os seus imóveis com vista à sua venda, bem como procurar imóveis para esses mesmos fins para satisfazer as necessidades de clientes compradores.
A. Comissões
1. Para quem vende
Em Portugal, a esmagadora maioria do negócio de mediação imobiliária residencial é facturada aos proprietários. Ou seja, quando se recorre a uma mediadora para a promoção de uma casa, é celebrado um contrato de mediação imobiliária no qual fica definida uma comissão. O pagamento dessa comissão é devido caso a mediadora encontre um comprador para o imóvel em causa. E o seu valor é definido, na esmagadora maioria das vezes, por uma percentagem sobre o montante pelo qual a transacção é fechada, à qual é acrescentado o IVA à taxa em vigor.
2. Para quem compra
Quem procura casa em Portugal não formaliza, na esmagadora maioria das vezes, qualquer tipo de vínculo a um mediador imobiliário. Mas há uma tendência para que esta relação comece a ganhar contornos formais. O argumento das mediadoras que têm apostado neste tipo de abordagem é que, apenas assegurando a remuneração de quem o acompanha na busca de casa, é que um cliente comprador assegura toda a dedicação de um consultor imobiliário. O que, não sendo necessariamente uma verdade universal, é seguramente uma observação plena de pertinência.
B. Contrato em aberto ou em exclusivo?
Esta é, regra geral, uma das grandes dúvidas de quem decide entregar a promoção da sua casa a especialistas de mediação. É inegável que um contrato que não obrigue à exclusividade dá mais liberdade de escolha a um proprietário. Por outro lado, e aplica-se aqui um racional elementar: quanto mais condições der a alguém para trabalhar, melhores se espera que possam ser os resultados. E a evidência de que uma angariação em exclusivo tem mais recursos alocados é a seguinte: qualquer profissional que se disponibilize a trabalhar em aberto, vai enumerar sempre os recursos adicionais a que poderá recorrer, se lhe der a oportunidade de promover o imóvel em exclusivo.
C. Partilha (ou parceria)
A partilha (ou parceria) é o mecanismo através do qual, num contexto de mediação imobiliária, duas partes diferentes partilham a comissão de um mesmo negócio. Geralmente, quando um consultor imobiliário fala de partilha com um cliente, refere-se à disponibilidade para partilhar, com outras marcas imobiliárias, a comissão que o proprietário acordou em pagar, caso se concretize o negócio.
Se tal acontecer, essa comissão (que tem de estar definida no contrato de mediação imobiliária) é, quase sempre, dividida irmãmente entre a marca imobiliária que angariou a propriedade e a marca imobiliária que encontrou comprador para aquela casa.
Esta não é apenas uma forma de prestar um melhor serviço ao cliente que se representa, e remunerar cada uma das partes que contribuiu para a concretização de um negocio. É também o mecanismo que permite que algo tão elementar e desejável quanto isto: que qualquer pessoa que queira comprar ou vender uma casa (ou permutar ou arrendar) não tenha que contactar cada uma das marcas imobiliárias a operar no país para tentar cobrir todo o mercado.
Para avaliar um imóvel usado são tidas em conta informações como a zona geográfica, a natureza do imóvel, o tipo do imóvel, o seu estado, a sua área e o estado do mercado.
Critérios de avaliação de um imóvel
Os critérios e os métodos usados na avaliação de um imóvel não são muito claros. Os fatores que geralmente influenciam o valor de um imóvel são:
Avaliadores de Imóveis
O mais indicado para avaliar o valor de um imóvel usado será procurar uma empresa ou avaliador de imóveis especializado. Estes conseguem dar uma avaliação completa, prestando ajuda preciosa, sobretudo no critério comparativo de mercado.
Mais rapidamente (e gratuitamente), pode também fazer comparações com os nossos imóveis em divulgação.
As Finanças disponibilizam um avaliador de zona geográfica, que atribui um valor ao imóvel e um montante a pagar de imposto pelo imóvel.
Documentos necessários
Para receber uma avaliação de um imóvel precisará de documentos como:
Antes de comprar ou vender um imóvel deve procurar alcançar uma avaliação do valor do mesmo. Contacte-nos e nós ajudamos!
Mediação Imobiliária
A Integratema, na qualidade de mediadora imobiliária, visa, em nome dos seus clientes vendedores, promover os seus imóveis com vista à sua venda, bem como procurar imóveis para esses mesmos fins para satisfazer as necessidades de clientes compradores.
A. Comissões
1. Para quem vende
Em Portugal, a esmagadora maioria do negócio de mediação imobiliária residencial é facturada aos proprietários. Ou seja, quando se recorre a uma mediadora para a promoção de uma casa, é celebrado um contrato de mediação imobiliária no qual fica definida uma comissão. O pagamento dessa comissão é devido caso a mediadora encontre um comprador para o imóvel em causa. E o seu valor é definido, na esmagadora maioria das vezes, por uma percentagem sobre o montante pelo qual a transacção é fechada, à qual é acrescentado o IVA à taxa em vigor.
2. Para quem compra
Quem procura casa em Portugal não formaliza, na esmagadora maioria das vezes, qualquer tipo de vínculo a um mediador imobiliário. Mas há uma tendência para que esta relação comece a ganhar contornos formais. O argumento das mediadoras que têm apostado neste tipo de abordagem é que, apenas assegurando a remuneração de quem o acompanha na busca de casa, é que um cliente comprador assegura toda a dedicação de um consultor imobiliário. O que, não sendo necessariamente uma verdade universal, é seguramente uma observação plena de pertinência.
B. Contrato em aberto ou em exclusivo?
Esta é, regra geral, uma das grandes dúvidas de quem decide entregar a promoção da sua casa a especialistas de mediação. É inegável que um contrato que não obrigue à exclusividade dá mais liberdade de escolha a um proprietário. Por outro lado, e aplica-se aqui um racional elementar: quanto mais condições der a alguém para trabalhar, melhores se espera que possam ser os resultados. E a evidência de que uma angariação em exclusivo tem mais recursos alocados é a seguinte: qualquer profissional que se disponibilize a trabalhar em aberto, vai enumerar sempre os recursos adicionais a que poderá recorrer, se lhe der a oportunidade de promover o imóvel em exclusivo.
C. Partilha (ou parceria)
A partilha (ou parceria) é o mecanismo através do qual, num contexto de mediação imobiliária, duas partes diferentes partilham a comissão de um mesmo negócio. Geralmente, quando um consultor imobiliário fala de partilha com um cliente, refere-se à disponibilidade para partilhar, com outras marcas imobiliárias, a comissão que o proprietário acordou em pagar, caso se concretize o negócio.
Se tal acontecer, essa comissão (que tem de estar definida no contrato de mediação imobiliária) é, quase sempre, dividida irmãmente entre a marca imobiliária que angariou a propriedade e a marca imobiliária que encontrou comprador para aquela casa.
Esta não é apenas uma forma de prestar um melhor serviço ao cliente que se representa, e remunerar cada uma das partes que contribuiu para a concretização de um negocio. É também o mecanismo que permite que algo tão elementar e desejável quanto isto: que qualquer pessoa que queira comprar ou vender uma casa (ou permutar ou arrendar) não tenha que contactar cada uma das marcas imobiliárias a operar no país para tentar cobrir todo o mercado.